JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O licenciamento ambiental para implantação das infraestruturas de telecomunicações será exigido ou dispensado, na forma da legislação ambiental específica.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020