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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 55

As sanções administrativas previstas no Capítulo VI não se aplicam às infraestruturas de telecomunicações implantadas e em funcionamento na data da publicação da Lei Complementar nº 971, de 2020, durante o prazo de até dois anos contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020