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Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 54

A remoção da infraestrutura de telecomunicações é imposta quando não for possível a regularização da infraestrutura ou quando descumpridos os termos da interdição.

Parágrafo único

O pagamento das despesas, a impugnação administrativa das sanções aplicadas e a devolução dos materiais eventualmente apreendidos atendem aos procedimentos estabelecidos pela Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, no que couber.

Art. 54, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020