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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 54

A remoção da infraestrutura de telecomunicações é imposta quando não for possível a regularização da infraestrutura ou quando descumpridos os termos da interdição.

Parágrafo único

O pagamento das despesas, a impugnação administrativa das sanções aplicadas e a devolução dos materiais eventualmente apreendidos atendem aos procedimentos estabelecidos pela Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, no que couber.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020