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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 52

A sanção de multa deve ser aplicada em dobro quando a infração cometida tiver como objeto a implantação de infraestrutura de telecomunicações localizada no CUB.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020