Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A sanção de multa deve ser aplicada em dobro quando a infração cometida tiver como objeto a implantação de infraestrutura de telecomunicações localizada no CUB.