Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Nos casos de reincidência ou de infração continuada, aplicam-se, no que couber, os critérios da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.