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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 51

Nos casos de reincidência ou de infração continuada, aplicam-se, no que couber, os critérios da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020