Artigo 50, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As multas serão aplicadas com base nos seguintes valores de referência:
I
infração leve: R$ 321,14;
II
infração média: R$ 1.070,49;
III
infração grave: R$ 2.140,99; e
IV
infração gravíssima: R$ 5.352,49.