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Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 50

As multas serão aplicadas com base nos seguintes valores de referência:

I

infração leve: R$ 321,14;

II

infração média: R$ 1.070,49;

III

infração grave: R$ 2.140,99; e

IV

infração gravíssima: R$ 5.352,49.

Art. 50, III do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020