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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 45

A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração verificada na obra de implantação ou na infraestrutura já implantada e em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade, aplicada apenas nos casos em que a irregularidade é passível de regularização.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020