Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Quando implantada em área pública, a infraestrutura em subsolo deve preservar a utilização futura da área, reestabelecendo a condição prévia dos calçamentos e vias.