Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Administração Regional da localidade onde será implantada ou regularizada a infraestrutura de telecomunicações, na forma deste Capítulo, fica responsável pela verificação da recuperação da área pública, devendo comunicar o órgão de fiscalização do Distrito Federal, em caso de descumprimento.