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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 33

A Administração Regional da localidade onde será implantada ou regularizada a infraestrutura de telecomunicações, na forma deste Capítulo, fica responsável pela verificação da recuperação da área pública, devendo comunicar o órgão de fiscalização do Distrito Federal, em caso de descumprimento.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020