Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Firmado o ajuste entre o interessado e o Distrito Federal, o órgão de fiscalização do Distrito Federal verificará a compatibilidade da execução do contrato de concessão de uso com a infraestrutura de telecomunicações implantada.