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Artigo 30, Inciso IV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 30

Para assinatura do contrato, o requerente deve apresentar a seguinte documentação atualizada:

I

contrato e estatuto social atualizado do requerente;

II

procuração, ou documento que confira representação legal, para assinatura do contrato;

III

RG e CPF do representante do requerente;

IV

comprovação de regularidade atualizada na data da assinatura do contrato, junto:

a

à Fazenda Nacional;

b

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e

c

à Fazenda do Distrito Federal.

Art. 30, IV, a do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020