Artigo 30, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para assinatura do contrato, o requerente deve apresentar a seguinte documentação atualizada:
I
contrato e estatuto social atualizado do requerente;
II
procuração, ou documento que confira representação legal, para assinatura do contrato;
III
RG e CPF do representante do requerente;
IV
comprovação de regularidade atualizada na data da assinatura do contrato, junto:
a
à Fazenda Nacional;
b
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
c
à Fazenda do Distrito Federal.