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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 3º

O interessado deve solicitar ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano a(s) guia(s) de recolhimento da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações - LIDINF e das demais taxas relacionadas à implantação de infraestrutura de telecomunicações, através de requerimento para emissão do Documento de Arrecadação – DAR, conforme Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020