JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados atualizado das infraestruturas dispensadas de licenciamento para fins de fiscalização pelo órgão competente.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020