JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Será objeto de cadastramento, as infraestruturas de telecomunicações com padrões e características técnicas equiparadas às anteriores já licenciadas, nos casos de alteração de características técnicas decorrentes do processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020