Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Será objeto de cadastramento, as infraestruturas de telecomunicações com padrões e características técnicas equiparadas às anteriores já licenciadas, nos casos de alteração de características técnicas decorrentes do processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica.