Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implantação das infraestruturas de telecomunicações no Distrito Federal deve ser planejada e executada favorecendo o compartilhamento da capacidade excedente com possíveis interessados na instalação de equipamentos na mesma região.