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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020

Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

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Art. 2º

A implantação das infraestruturas de telecomunicações no Distrito Federal deve ser planejada e executada favorecendo o compartilhamento da capacidade excedente com possíveis interessados na instalação de equipamentos na mesma região.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 41446 /2020