Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Após aprovação técnica do requerimento do interessado, o órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve emitir a LIDINF, observado o modelo constante do Anexo X deste Decreto.