Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 41446 de 10 de Novembro de 2020
Regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Verificada a necessidade de manifestação de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal ou de outro ente federativo, o processo será encaminhado ao órgão ou entidade demandada para as providências necessárias.
Parágrafo único
Encaminhado o processo para outro órgão ou entidade do Distrito Federal, este deve proceder à análise de sua competência em até 10 dias contados do envio pelo órgão ou entidade demandante.