Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41392 de 27 de Outubro de 2020
Estabelece os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal no período da celebração do Dia de Finados.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.