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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41392 de 27 de Outubro de 2020

Estabelece os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal no período da celebração do Dia de Finados.

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Art. 7º

Recomenda-se que os visitantes levem recipientes próprios para sua hidratação.