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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41392 de 27 de Outubro de 2020

Estabelece os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal no período da celebração do Dia de Finados.

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Art. 3º

No período da celebração do Dia de Finados, o acesso aos visitantes será das 8h00 às 18h00, exceto no dia 02 de novembro de 2020, que deverá será das 7h00 às 19h00.