Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41392 de 27 de Outubro de 2020

Estabelece os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal no período da celebração do Dia de Finados.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidos os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal, no período da celebração do Dia de Finados, de 28 de outubro a 06 de novembro de 2020.