Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41392 de 27 de Outubro de 2020
Estabelece os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal no período da celebração do Dia de Finados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal, no período da celebração do Dia de Finados, de 28 de outubro a 06 de novembro de 2020.