Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41335 de 14 de Outubro de 2020
Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.