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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41335 de 14 de Outubro de 2020

Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 41335 /2020