Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41293 de 05 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a recategorização do Parque das Aves, do Parque Bosque dos Tribunais, do Parque Bosque dos Constituintes, do Parque Recreativo do Setor "O", do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, do Parque Recreativo do Núcleo Bandeirante e do Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte, criado pelo Decreto nº 27.472, de 06 de dezembro de 2006, fica recategorizado como Parque Ecológico.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte passa a ser denominado Parque Ecológico da Enseada Norte.