Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 41293 de 05 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a recategorização do Parque das Aves, do Parque Bosque dos Tribunais, do Parque Bosque dos Constituintes, do Parque Recreativo do Setor "O", do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, do Parque Recreativo do Núcleo Bandeirante e do Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Parque Recreativo do Núcleo Bandeirante, criado pela Lei nº 1.446, de 28 de maio de 1997, fica recategorizado como Parque Urbano.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque Recreativo do Núcleo Bandeirante passa a ser denominado Parque Urbano do Núcleo Bandeirante.