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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41293 de 05 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a recategorização do Parque das Aves, do Parque Bosque dos Tribunais, do Parque Bosque dos Constituintes, do Parque Recreativo do Setor "O", do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, do Parque Recreativo do Núcleo Bandeirante e do Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte.

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Art. 4º

O Parque Recreativo do Setor "O", criado pela Lei nº 871, de 05 de junho de 1995, fica recategorizado como Parque Urbano. Parágrafo único. Com a recategorização, o Parque Recreativo do Setor "O" passa a ser denominado Parque Urbano do Setor "O".