Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41293 de 05 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a recategorização do Parque das Aves, do Parque Bosque dos Tribunais, do Parque Bosque dos Constituintes, do Parque Recreativo do Setor "O", do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, do Parque Recreativo do Núcleo Bandeirante e do Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Parque das Aves, criado pelo Decreto nº 17.767, de 18 de outubro de 1996, republicado como Parque dos Pássaros em 23 de janeiro de 1997, com o mesmo número de Decreto, fica recategorizado como Parque Urbano.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque das Aves passa a ser denominado Parque Urbano dos Pássaros.