Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os registros das concessões de suprimento de fundos deverão ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGo até o dia 6 de novembro de 2020, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III do § 1º do art. 2º.
§ 1º
Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput deverão ser liquidados e pagos até o dia 11 de dezembro de 2020.
§ 2º
Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, deverão ser recolhidos ao Tesouro até o dia 14 de dezembro de 2020.
§ 3º
Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos, obrigatoriamente aprovados pelo ordenador de despesas da Unidade Gestora, deverão ser encaminhados à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 18 de dezembro de 2020.