Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os saldos de empenhos a liquidar, que estejam empenhados em montantes superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2020, deverão ser cancelados até o dia 16 de novembro 2020, em observância ao regime de competência, conforme o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que o não cumprimento das obrigações no prazo estabelecido acarretará aplicação das penalidades previstas em lei.