Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, no que compete as suas atribuições legais.