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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 3º

As autorizações de compras de que trata o VIII do art. 5º do Decreto nº 39.103, de 6 de junho de 2018, pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, serão emitidas até às 12 horas do dia 30 de outubro de 2020, ressalvadas as despesas previstas no § 1º do art. 2º.

Parágrafo único

Os órgãos que tiverem suas solicitações de compras autorizadas pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço, que não forem empenhadas até o dia 30 de outubro de 2020, deverão solicitar o seu cancelamento até 18 de novembro de 2020, ficando assegurada a emissão de nova autorização de compras no exercício de 2021, obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 39.103, de 2018, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.