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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 24

A Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEF/SEEC-DF) deverá encaminhar à SUCON/SEF/SEECDF as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras até o dia 22 de janeiro de 2021.

Parágrafo único

Ficam os gestores responsáveis pelo Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PRÓ-JURÍDICO), Fundo de Melhoria da Gestão Pública (PRÓ-GESTÃO), Fundo de Saúde do Distrito Federal, Fundações (FSDF), Autarquias e Empresas Estatais Dependentes, obrigados a encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF as respectivas conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras dos fundos especiais por eles administrados até o dia 15 de janeiro de 2021.