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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 23

As unidades orçamentárias deverão registrar no Sistema de Acompanhamento Governamental (SAG WEB/SIGGo) as informações físico-financeiras correspondentes às execuções de seus orçamentos até o dia 8 de janeiro de 2021, para a atualização do 6º bimestre de 2020, com as informações acumuladas até 31 de dezembro de 2020.