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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 22

As unidades orçamentárias responsáveis por indicadores no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 deverão atualizar no SIGGo/PPA, até o dia 20 de janeiro de 2021, os índices alcançados pelos Indicadores de Desempenho por Programa de Governo referentes ao ano de 2020, os quais comporão o Demonstrativo elaborado pela Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SEORC/SEEC-DF), previstos no inciso XVII do art. 1º da Instrução Normativa TCDF nº 1/2016.