Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão elaborar o relatório de gestão da unidade, referente ao exercício de 2020, e encaminhar até o dia 20 de janeiro de 2021, à Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SEORC/SEEC-DF), para subsidiar o relatório de que trata o inciso V do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUCON/SEF/SEE-DF), para compor a Tomada de Contas dos Ordenadores de Despesas das Unidades da Administração Direta e Fundos Especiais da Administração Direta, em cumprimento a Instrução Normativa nº 2, de 2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.