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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 19

As unidades gestoras da administração direta, relativa autonomia e fundos especiais deverão encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade, na qualidade de organizador das contas, até 26 de fevereiro de 2021, os documentos para compor a Tomada de Contas de Ordenadores de Despesas do exercício de 2020, de que trata o anexo III-A da Decisão Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

§ único

A Subsecretaria de Contabilidade, em sua competência institucional de organizador das contas, na forma do §3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 2 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 20 de maio de 2020, expedirá Instrução Normativa com as instruções para a realização das tomadas de contas de que trata o caput.