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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 18

As unidades gestoras de que trata o art. 17 deverão encaminhar à Diretoria de Gestão de Almoxarifado (DIGESA/COSUP/SCG/SEEC-DF), na qualidade de órgão gestor do sistema SIGMa.net o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado até o dia 5 de janeiro de 2021.

Parágrafo único

A DIGESA/COSUP/SCG/SEEC-DF pronunciar-se-á, até o dia 1° de março de 2021, sobre o Relatório de que trata o caput deste artigo, incluindo o documento "Inventário Financeiro Anual" extraído do SIGMa.net, para compor a tomada de contas ou a prestação de contas dos ordenadores de despesas das unidades gestoras.