Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As unidades gestoras que integram o rol dos almoxarifados do SIGMa.net deverão constituir comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado até o dia 30 de outubro de 2020.
§ 1º
O Relatório de que trata o caput deverá ser elaborado no período de 3 a 9 de dezembro de 2020 e encaminhado à autoridade que designou a Comissão até o dia 11 de dezembro de 2020, a fim de que esta emita sua manifestação e providencie a correção de eventuais divergências constatadas pela Comissão ainda no exercício de 2020.
§ 2º
Concluído o trabalho da Comissão e ocorrendo lançamentos obrigatórios, deverá o responsável pelo setor de almoxarifado realizar o Inventário Geral Complementar no sistema SIGMa.net e anexar ao Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado, até o prazo estabelecido no art. 16.
§ 3º
O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado deverá ser elaborado de acordo com as orientações gerais e o modelo a ser disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (DIGESA/COSUP/SCG/SEEC-DF).