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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 15

Fica bloqueada a movimentação de entrada e saída no Sistema de Gestão de Material - SIGMa.net no período de 7 a 31 de dezembro de 2020, ressalvadas as necessidades de ajustes ou lançamentos obrigatórios.