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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 13

A Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEF/SEEC-DF) deverá encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 5 de janeiro de 2021; e

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 15 de janeiro de 2021.