Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Unidades Gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro deverão devolver os saldos dos recursos não utilizados e não comprometidos até o dia 28 de dezembro de 2020.
§ 1º
O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal farão a restituição ao Tesouro Distrital dos recursos que não tenham contrapartida em obrigações financeiras assumidas pelos respectivos órgãos.
§ 2º
A não restituição do Poder Legislativo e da Defensoria Pública não caracteriza superávit financeiro no exercício seguinte.