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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 12

As Unidades Gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro deverão devolver os saldos dos recursos não utilizados e não comprometidos até o dia 28 de dezembro de 2020.

§ 1º

O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal farão a restituição ao Tesouro Distrital dos recursos que não tenham contrapartida em obrigações financeiras assumidas pelos respectivos órgãos.

§ 2º

A não restituição do Poder Legislativo e da Defensoria Pública não caracteriza superávit financeiro no exercício seguinte.