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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 11

As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, em que o fato gerador venham ocorrer no mês de dezembro de 2020, deverão ser empenhadas e poderão ser pagas no mês de janeiro de 2021, via lançamento no módulo de pagamentos pendentes (PAGPDT), no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), quando se tratarem de:

I

remuneração e benefício de servidores empossados;

II

substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;

III

diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;

IV

auxílio-transporte e auxílio alimentação;

V

auxílio natalidade; e

VI

despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.