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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 10

Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal deverão realizar a emissão de Previsão de Pagamento (PP) até o dia 21 de dezembro de 2020, com vencimento até o dia 23 de dezembro de 2020, e efetuar o pagamento de suas despesas até o dia 23 de dezembro de 2020, ressalvadas as exceções relacionadas no § 1º do art. 2º.