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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41277 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020.

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Art. 1º

Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para as Unidades Gestoras realizarem os ajustes orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2020.

Parágrafo único

A Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUCON/SEF/SEEC-DF), na condição de órgão central de contabilidade, tem até o dia 11 de janeiro de 2021 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2020 no Sistema Integrado de Administração Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo).