Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41237 de 24 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.