Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41237 de 24 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam renomeadas as unidades relacionadas, no âmbito da estrutura administrativa da DF Legal, mantidas a estrutura de cargos, as simbologias e os atuais ocupantes:
I
A Diretoria de Compras e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres - DILIC;
II
A Gerência de Acompanhamento de Contratos passa a denominar-se Gerência de Instrução de Procedimentos Licitatórios - GEINP;
III
A Gerência de Contratos passa a denominar-se Gerência de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - GEFIC.