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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41237 de 24 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam renomeadas as unidades relacionadas, no âmbito da estrutura administrativa da DF Legal, mantidas a estrutura de cargos, as simbologias e os atuais ocupantes:

I

A Diretoria de Compras e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres - DILIC;

II

A Gerência de Acompanhamento de Contratos passa a denominar-se Gerência de Instrução de Procedimentos Licitatórios - GEINP;

III

A Gerência de Contratos passa a denominar-se Gerência de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - GEFIC.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 41.237, de 24 de setembro de 2020) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - ASSESSORIA DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 01000017). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 41.237, de 24 de setembro de 2020)