Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41237 de 24 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 01000018, da Assessoria de Capacitação e Educação, fica remanejado para a Diretoria de Capacitação, Valorização e Qualidade de Vida – DICAV, da Subsecretaria de Administração Geral, mantido o atual ocupante.